Seção de Mercado de Capitais: Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC

Inaugurando a SEÇÃO DE MERCADO DE CAPITAIS, temos a fugira do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, ou simplesmente FIDC.

O que é? Os FIDCs são basicamente a soma de esforços financeiros de diversos investidores que buscam adquirir direitos creditórios, que são aquelas dívidas que visam uma promessa de pagamento futuro, como é o caso dos cheques, empréstimos bancários, cartões de créditos, etc. Possuem, portanto, natureza de renda fixa.

Eles se dividem em duas formas, os FIDCs Padronizados, que são aqueles que englobam apenas um tipo de crédito convencional, enquanto os FIDCs Não Padronizados, ou FIDC NP, trabalham com direitos creditórios de maior risco, como créditos vencidos, créditos de empresas em recuperação judicial, precatórios, entre outros.

Assim, o fundo realiza a compra de tais promessas de pagamento por um valor inferior ao da dívida, virando verdadeiro credor de tais obrigações.

Vantagens: Dentre as vantagens do FIDC, está a administração por profissionais qualificados (gestora/administradora), isenção de alguns encargos tributários/fiscais, como IOF, CSSL, PIS e COFINS e a alta rentabilidade do fundo perante outros investimentos.

Desvantagens/Riscos: baixa liquidez e risco de crédito diante do inadimplemento dos consumidores são fatores consideráveis deste tipo de investimento.

Os FIDCs foram classificados pela RENOVAInvest como um dos cinco melhores fundos de investimentos para 2022, considerando a alta da Selic e a mudança de algumas regras perante a CVM, considerando que a expectativa é de que àquele órgão possibilite ao investidor comum aplicar recursos em cotas, já que hoje apenas investidores profissionais qualificados podem ser investidores.

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