Planejamento sucessório. Será que a holding familiar é para você?

Você já pensou em como será a transferência dos seus bens para os seus herdeiros após a sua morte? Você sabia que esse processo pode ser longo, caro e burocrático se você não fizer um planejamento sucessório?

O planejamento sucessório é o conjunto de medidas que você pode tomar ainda em vida para organizar a passagem do seu patrimônio para os seus herdeiros de forma simples, rápida, eficaz e com os menores custos possíveis.

Se você não fizer um planejamento sucessório, os seus herdeiros terão que passar por um processo de inventário, que é a forma legal de se fazer a partilha dos bens após a morte. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do caso.

Existem duas formas distintas de realizar o inventário: judicial e extrajudicial. O inventário judicial ocorre por meio de uma ação na justiça, e é obrigatório nos casos em que há herdeiros menores ou incapazes, quando o falecido deixou testamento ou quando há conflito entre os herdeiros. O inventário judicial pode ser mais demorado e mais caro do que o extrajudicial, pois depende da disponibilidade do judiciário, da complexidade do caso e do pagamento de custas judiciais.

Por outro lado, o inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, com a presença de um advogado. Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, quando não há testamento e quando há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. O inventário extrajudicial pode ser mais rápido e mais barato do que o judicial, pois não envolve diligências, questionamentos e audiências. É importante lembrar que a opção pelo inventário extrajudicial também pode variar de acordo com a legislação local.

No entanto, tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial têm custos elevados, que podem reduzir significativamente o valor da herança. Os principais custos são:

  1. Honorários advocatícios: são os valores pagos ao advogado que representa os herdeiros no inventário. Eles podem ser fixados por contrato ou por tabela da OAB.
  2. Imposto causa mortis (ITCM-D): é o imposto estadual que incide sobre a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros. A alíquota varia de acordo com o estado, mas geralmente fica entre 4% e 8% do valor dos bens.
  3. Emolumentos cartorários: são os valores pagos ao cartório pela lavratura da escritura pública de inventário (no caso do extrajudicial) ou pela expedição das certidões necessárias (no caso do judicial). Eles também variam de acordo com o estado e o valor dos bens.
  4. Custas judiciais: são os valores pagos ao judiciário pela tramitação do processo de inventário (no caso do judicial). Eles também variam de acordo com o estado e o valor dos bens.

Uma boa estimativa para o custo de se fazer um processo de inventário é de 10% a 15% do valor da herança. Esse valor pode variar um pouco, pois depende de vários fatores.

O processo de inventário pode ser complexo, demorado e oneroso, com prazos a serem cumpridos. A legislação brasileira estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento do indivíduo e concluído em até 12 meses. O descumprimento desses prazos pode resultar em multa sobre o imposto causa mortis. No entanto, é comum que o prazo de 12 meses não seja respeitado, principalmente quando há disputas entre os herdeiros, a complexidade dos bens envolvidos ou a lentidão do judiciário.

Como visto, o processo de inventário pode se tornar uma grande dor de cabeça para os herdeiros, além de reduzir o valor da herança. Por isso, é essencial buscar um planejamento sucessório adequado para evitar possíveis problemas futuros.

Existem diversas soluções para fazer um planejamento sucessório, dependendo do seu perfil e dos seus objetivos. Algumas das soluções mais comuns são:

– Doação em vida: consiste em transferir parte ou todo o seu patrimônio para os seus herdeiros ainda em vida, mediante o pagamento do imposto causa mortis (ITCMD), que varia de acordo com o estado. A vantagem dessa solução é que você pode estabelecer cláusulas de usufruto, inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre os bens doados, garantindo sua proteção e preservação. A desvantagem é que você perde o domínio sobre os bens e pode se arrepender da doação no futuro.

– Testamento: consiste em deixar registrada a sua vontade sobre a destinação dos seus bens após a sua morte. O testamento pode ser público, cerrado ou particular, e deve respeitar os limites legais da legítima (50% do patrimônio que deve ser destinado aos herdeiros necessários) e da disponível (50% do patrimônio que pode ser destinado livremente). A vantagem dessa solução é que você pode dispor dos seus bens conforme os seus critérios e evitar conflitos entre os herdeiros. A desvantagem é que o testamento pode ser revogado ou anulado e ainda depende de um processo de inventário para ser cumprido.

– Seguro de vida: consiste em contratar uma apólice de seguro que garanta o pagamento de uma indenização aos beneficiários indicados em caso de morte do segurado. A vantagem dessa solução é que o valor do seguro não entra no inventário e não está sujeito ao ITCMD, sendo pago aos beneficiários em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. Além disso, você pode indicar qualquer pessoa como beneficiário, sem se limitar aos herdeiros necessários. A desvantagem é que o valor do seguro pode ser insuficiente para cobrir todo o seu patrimônio e pode haver contestação dos herdeiros necessários se eles se sentirem prejudicados.

– Previdência privada: consiste em investir em um plano de previdência privada que garanta uma renda complementar na aposentadoria ou em caso de invalidez. A vantagem dessa solução é que o valor acumulado na previdência privada também não entra no inventário e não está sujeito ao ITCMD, sendo repassado aos beneficiários indicados no plano conforme o tipo de renda escolhido. Assim como no seguro de vida, você pode indicar qualquer pessoa como beneficiário, sem se limitar aos herdeiros necessários. A desvantagem é que o valor acumulado na previdência privada pode ser insuficiente para cobrir todo o seu patrimônio e pode haver contestação dos herdeiros necessários se eles se sentirem prejudicados.

– Holding familiar: é uma solução que consiste em criar uma sociedade empresarial para controlar o patrimônio familiar. Uma vantagem é que essa transferência pode ser feita com redução ou isenção de impostos, como o ITCMD e o imposto sobre ganho de capital (IRPF), além de permitir uma gestão mais profissional e eficiente do patrimônio. A sucessão dos bens é realizada pela transferência das cotas ou ações da holding para os herdeiros, conforme definido em um acordo de acionistas ou quotistas. A criação e manutenção da holding podem gerar custos e exigir uma contabilidade rigorosa, mas a longo prazo, pode ser uma estratégia vantajosa para preservar e administrar o patrimônio familiar.

Entre essas soluções, uma das mais eficazes e vantajosas é a criação de uma holding familiar. Essa solução permite uma redução significativa dos custos tributários e processuais na transmissão dos bens, além de facilitar a administração e a proteção do patrimônio familiar. Além disso, a holding familiar possibilita uma maior autonomia e flexibilidade na definição dos herdeiros e na distribuição dos bens, evitando conflitos e disputas judiciais.

No entanto, para criar uma holding familiar é preciso contar com a assessoria de um advogado especializado em direito empresarial e sucessório, que possa orientar e auxiliar na escolha do tipo societário mais adequado, na elaboração do contrato social e do acordo de acionistas ou quotistas, na avaliação dos bens a serem integralizados no capital social, na obtenção das licenças e registros necessários, entre outras questões.

E para isso, você pode contar com a Bernardes, Silva e Ciochetta Sociedade Advogados, um escritório com mais de 15 anos de experiência e atuação em várias áreas do direito, como direito societário, tributário, civil, administrativo e sucessório.

A Bernardes, Silva e Ciochetta Sociedade Advogados tem uma equipe de profissionais qualificados e comprometidos em oferecer as melhores soluções jurídicas para os seus clientes, com ética, transparência e eficiência.

Se você quer fazer um planejamento sucessório e garantir a segurança e a tranquilidade da sua família, entre em contato com a Bernardes, Silva e Ciochetta Sociedade Advogados e agende uma consulta. Eles estão prontos para atender você e tirar todas as suas dúvidas sobre a criação de uma holding familiar ou qualquer outra solução para o seu caso.

Não deixe para depois o que você pode fazer hoje. Faça o seu planejamento sucessório com a Bernardes, Silva e Ciochetta Sociedade Advogados e tenha a certeza de que o seu patrimônio será transmitido aos seus herdeiros da forma mais eficaz, segura e mais vantajosa possível.

FALAR COM ESPECIALISTA

Autor: Rangel da Silva

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Outras Postagens

Precisa de ajuda?