O que fazer quando bens pessoais são arrolados por dívidas da empresa?

O credor pode responsabilizar todos ou apenas um dos integrantes da empresa

Em processos judiciais, são recorrentes os casos de ações de cobrança de dívida ou ressarcimento de danos que iniciam somente com um réu no polo passivo da demanda e não com todos os integrantes da empresa possivelmente causadora do problema. Quando uma pessoa física ou jurídica entra com ação contra outra pessoa física ou jurídica, há o que se denomina no Direito de responsabilidade solidária.

Responsabilidade solidária é a possibilidade que o credor tem de cobrar a dívida de todos os devedores, ou de apenas um, que tenha maior probabilidade de quitá-la. Mas, nos casos em que a dívida recair a apenas um responsável solidário, ele poderá substituir seus bens pessoais arrolados pelos da empresa. É sobre essa possibilidade que vamos explicar neste artigo. 

Os responsáveis solidários são pessoas jurídicas ou físicas que estão ligadas à empresa e que responderão pelas dívidas da empresa, conforme previsão do art. 124 do Código Tributário Nacional. Em razão disso, muitos credores, como, por exemplo, a Receita Federal do Brasil, acabam indo em busca primeiro do patrimônio desses devedores solidários ao invés de ir primeiro em busca dos bens do principal devedor, a empresa.

O que é arrolamento de bens?

Uma das diligências que podem ser feitas pela Receita Federal é o arrolamento dos bens dos devedores. Esse arrolamento de bens nada mais é do que uma medida feita pela Administração Pública para proteger o seu crédito e que consistirá na análise da movimentação do patrimônio do devedor que poderia ser utilizado como garantia da dívida e, com isso, busca evitar que o devedor esvazie todo o seu patrimônio.

Em que pese esse arrolamento de bens não consista numa penhora, ele é registrado na matrícula do imóvel. Por não ser uma penhora, o proprietário pode efetuar inclusive a venda de seus bens. Entretanto, tendo em vista que a arrematação é registrada na matrícula no imóvel, muitos interessados na compra no imóvel ao se deparar com esse registro acabam perdendo o interesse na venda.

Além disso, antes do proprietário efetuar qualquer movimentação desses bens arrolados, como, por exemplo, a venda, é necessário informar a Receita Federal do Brasil. Diante disso tudo, esses bens acabam sendo desvalorizados, e os proprietários, muitas vezes, acabam sequer conseguindo efetuar a venda desses bens arrolados pela Receita Federal do Brasil.

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Requisitos para o arrolamento de bens do devedor

Buscando regulamentar as hipóteses em que poderão ser arrolados os bens desses devedores solidários, a Receita Federal do Brasil prevê no art. 15 da Instrução Normativa da RFB nº 2091, 22 de junho de 2022 que são necessários dois requisitos: 

  • dívida equivale a mais de 30% do patrimônio líquido da empresa e 
  • soma mais de R$ 2 milhões de reais.

Entretanto, estejam presentes esses requisitos ou não, o devedor solidário que tiver os seus bens arrolados pelo credor poderá pedir à Receita Federal do Brasil que seus bens sejam substituídos pelos bens do devedor principal, a empresa, conforme é autorizado pelo §5º do art. 15 da Instrução Normativa da RFB nº 2091, 22 de junho de 2022, cujo dispositivo é colacionado abaixo:

Art. 15. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil membro da equipe responsável pelo acompanhamento poderá, a requerimento do sujeito passivo ou de ofício, substituir bem ou direito arrolado por outro de valor igual ou superior, observado o disposto nos arts. 6º, 7º e 9º.

§ 5º É admitida a substituição, a pedido, de bens ou direitos arrolados do sujeito passivo solidário por bens ou direitos do sujeito passivo principal, ainda que este não se enquadre nos requisitos previstos no art. 2º, aplicadas as mesmas disposições cabíveis caso verificado o referido enquadramento.

Essa previsão legislativa permite que sejam onerados os bens da empresa com a arrematação, que é a principal devedora da dívida existente com a Receita Federal, e deixe livre os bens dos devedores solidários.

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