O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que beneficia microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para optarem pelo Simples Nacional, as empresas devem atender a alguns requisitos, como faturamento máximo, número de empregados e atividades permitidas.
Dentro das regras para ingresso no Simples Nacional, é essencial que MEs e EPPs não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
O prazo de adesão para empresas em atividade é até o último dia útil de janeiro de 2024 (31/01/2024), com o deferimento retroagindo a 01/01/2024.
No entanto, para as empresas em início de atividade o prazo de adesão é de 30 dias após a última inscrição deferida (municipal ou estadual), desde que não ultrapasse 60 dias da abertura do CNPJ. A opção, quando deferida, produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
A solicitação é realizada exclusivamente de forma online, durante o mês de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional. Durante o prazo de opção, é possível cancelar a solicitação, exceto para empresas em início de atividade e se o pedido já tiver sido deferido.
Ressalta-se, ainda, que empresas já optantes não precisam renovar a escolha anualmente, permanecendo no regime até a exclusão voluntária ou de ofício.
Caso a empresa tenha sido excluída por débitos em 2023 é possível optar novamente pelo Simples Nacional em janeiro de 2024, contanto que todas as pendências sejam regularizadas dentro do prazo.
O contribuinte pode acompanhar o andamento da solicitação e os resultados parciais no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. A divulgação do resultado está prevista para 14/02/2024.
Em caso de indeferimento cabe contestação, a qual deve ser protocolada perante a administração tributária.
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