Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): Facilitando a Comunicação Processual 

O Domicílio Judicial Eletrônico foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em colaboração com organizações internacionais e entidades privadas, com o objetivo de integrar os serviços de comunicação processual. Recentemente, o CNJ emitiu a Portaria 46/2024, que estabelece um novo calendário para o cadastro obrigatório na plataforma.  

Diante desse cenário, com o intuito de facilitar a compreensão e destacar cuidados importantes no uso dessa nova ferramenta, disponibilizamos as informações a seguir com relação às principais dúvidas e sugestões acerca da implementação do sistema: 

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)? 

O DJE é um sistema gratuito que integra o serviço de comunicação processual, vinculando pessoas jurídicas e tribunais. Sua principal função é viabilizar o recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, através do portal específico do DJE. Essa medida busca agilizar os processos judiciais, reduzir custos e contribuir para a preservação ambiental. 

Quais os benefícios do cadastro? 

O DJE oferecerá conveniência para aqueles que necessitam receber e monitorar citações, intimações ou outras notificações processuais. Ao possibilitar o acesso a todas as intimações em uma única plataforma, eliminará a necessidade de acessar individualmente os sistemas de cada Tribunal, quando todos estiverem integrados ao DJE, bem como substituirá as comunicações físicas, facilitando a conexão entre os Tribunais e os usuários de forma mais direta. 

Quem está adotando o sistema? 

Com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os demais tribunais estão gradualmente adotando o sistema do DJE. 

Até a última atualização, os seguintes tribunais já adotam o sistema: 

  • Justiça Estadual: TJ-CE, TJ-BA, TJ-DFT, TJ-GO, TJ-MT, TJ-PA, TJ-PB, TJ-PR, TJ-RJ, TJ-RS, TJ-RR, TJ-SC e TJ-SE; 
  • Justiça Trabalhista: Todos os Tribunais Regionais do Trabalho; 
  • Justiça Federal: TRF3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF4 (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e TRF6 (Minas Gerais). 

Quem precisa se cadastrar no DJE? 

Todas as pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que já possuem seu endereço eletrônico cadastrado no sistema da Receita Federal (REDESIM), são obrigadas a se cadastrar no DJE. Não há obrigação para pessoas físicas. 

Como é feito o cadastro no DJE? 

  • Faça a instalção do software PJe Office; 
  • Acesse o DJE: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/
  • Realize o login no sistema com um certificado digital tipo e-CNPJ; 
  • Preencha o formulário com os dados de cadastro; 
  • Escolha os perfis de Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto. 

Diferença entre os perfis de cadastro: 

Conforme exposto acima, há três tipos de perfis de cadastros: 

  • Administrador: Responsável pelo CNPJ perante a instituição e detentor do certificado digital da empresa. É capaz de gerenciar todos os aspectos do sistema. Responsável, também, pelo cadastro de filiais e coligadas 
  • Gestor de Cadastro: Responsável por gerenciar o cadastro dos prepostos na plataforma do DJE, por exemplo, o RH, a equipe jurídica e outros 
  • Preposto: Responsável operacional por acessar o sistema e acompanhar as comunicações processuais. 

Qual o prazo para cadastro? 

Conforme Portaria CNJ n° 46/2024, os prazos para o cadastro são os seguintes: 

  • De 01/03/2024 até 30/05/2024, para as pessoas jurídicas de direito privado; 
  • De 01/07/2024 até 30/09/2024, para as pessoas jurídicas de direito público; 
  • A partir de 01/10/2024, para as pessoas físicas (facultativo). 

E se alguém obrigado a realizar o cadastro não o finalizar nos prazos descritos? 

Caso não seja efetivado dentro do prazo, será realizado de maneira compulsória, de modo que serão extraídos os dados da receita federal para completar o cadastro. 

Em tom de alerta, ressalta-se que muitas vezes o e-mail cadastrado perante a receita federal está ligado ao responsável contábil da empresa, ou mesmo não possui monitoramento pela empresa, o que pode trazer sérios prejuízos a ela.  

Quais os cuidados que o preposto deve tomar ao acessar o sistema? 

  • Além da leitura das citações/intimações, o preposto também receberá as intimações judiciais dos processos em que é parte. Desde logo, recomenda-se que não seja realizada a leitura de tais prazos pelo preposto da empresa, já que, com a leitura, inicia-se a contagem de prazo processual de resposta. Caso seja dado leitura, é necessário informar imediatamente ao advogado. 
  • Durante o processo de cadastro no DJE, é necessário fornecer um endereço de e-mail para receber notificações no sistema. Recomenda-se a criação de um e-mail como “DJE-empresa@XX”, e que os e-mails enviados para esse endereço sejam encaminhados para, pelo menos, duas pessoas da empresa. 
  • É essencial designar os colaboradores internos que desempenharão os papéis necessários no DJE (Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto) e capacitá-los adequadamente para suas funções. 
  • Implementar protocolos internos para verificar diariamente o DJE, garantindo a leitura de citações (dentro do prazo de três dias úteis após o recebimento) e intimações pessoais. É importante comunicar de forma segura e rápida às partes relevantes da empresa sobre o recebimento dessas comunicações, a fim de tomar as medidas necessárias em tempo hábil. 

Quais são as consequências da não leitura das citações? 

Haverá notificação acerca da citação no próprio sistema DJE e via e-mail cadastrado, devendo ser dada a leitura pela empresa no prazo de três dias úteis. Realizada a leitura, a partir de cinco dias úteis inicia-se o prazo para apresentação de defesa ou comparecimento de audiência de conciliação. 

Se a citação não for lida em três dias úteis o sistema acusará a não leitura e será dado prosseguimento nos autos para realização de citação no formato antigo, qual seja, pessoalmente via correios ou oficial de justiça. 

Apesar de inexistir revelia, a não leitura da citação pode acarretar multa de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, salvo justificativa expressa. Não há determinação sobre qual tipo de justificativa será aceita diante da ausência de precedente. 

Conclusão  

Assim, conclui-se que é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos, designem responsáveis competentes para o acompanhamento do sistema e estejam cientes das consequências da não leitura das citações.  

Além disso, a criação de políticas internas para o gerenciamento eficiente das comunicações judiciais eletrônicas pode ser essencial para garantir o adequado cumprimento das obrigações legais e evitar penalidades.  

Em suma, o DJE representa uma importante evolução no processo judicial, mas requer diligência e organização por parte das empresas para usufruir plenamente de seus benefícios e evitar contratempos. 

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Felipe Woiciechovski

Áreas de Atuação: Direito Cível

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