A Chave Para Reduzir Custos Tributários Está na Escolha do Regime Tributário Certo para o seu Negócio – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Para muitos empresários brasileiros, uma das maiores preocupações é a escolha do regime tributário para o seu negócio. De fato, trata-se de questão fundamental para o sucesso da empresa e fazer essa escolha da forma mais adequada requer a orientação e o suporte de bons profissionais.

Atualmente, existem três regimes tributários que as empresas (Ltda., unipessoal, entre outras) podem optar para realizar o recolhimento dos seus tributos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada um possui especificidades que podem impactar diretamente nos custos tributários e a decisão pelo regime adequado pode ser a chave para a otimização dos impostos e maximização dos lucros de um negócio.

O Simples Nacional é a escolha da maioria dos empresários, especialmente no início das suas operações. A principal vantagem desse regime é a facilidade trazida pela unificação do pagamento de tributos federais, estaduais e municipais, descomplicando a contabilidade de pequenas e médias empresas.

A apuração de todos os tributos ocorre por meio da inserção das informações financeiras do empreendimento no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que gera uma DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) contendo o valor total dos tributos que devem ser recolhidos, com descrição dos valores referentes a cada um deles.

Como o pagamento é realizado de forma unificada, cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional o repasse do ISS e do ICMS para os Municípios, Estados e Distrito Federal.

Ainda que o Simples Nacional seja a opção da maioria, vale ressaltar que é necessário cumprir determinadas condições para que se possa optar por esse regime de tributação.

Por exemplo, é vedado o ingresso de empresas que explorem atividades de factoring, seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica. Também impossibilitadas estão atividades de importação ou fabricação de automóveis, motocicletas, combustíveis, venda em atacado de cigarros, explosivos, e bebidas alcoólicas ou não. Ademais, não se encaixam nos requisitos do Simples Nacional empresas de loteamento e incorporação de imóveis ou as que tenham sócios domiciliados no exterior.

Da mesma forma, não podem optar por esse regime de tributação as pessoas jurídicas cujo capital participe outra pessoa jurídica, seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior, que participe do capital de outra pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade por ações, dentre outras características.

Além disso, o Simples Nacional exige que o faturamento não ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 por ano-calendário.

Já o Lucro Real é o regime indicado para empresas de maior porte, pois todas aquelas que obtiverem faturamento anual superior a R$ 78.000.000,00, são obrigadas a optarem por essa forma de tributação.

Contudo, existem certos tipos de negócio que, ainda que não atinjam o referido limite de faturamento, também é compulsória a adoção do Lucro Real.

Incluídas nesse rol estão instituições financeiras, factorings, companhias securitizadoras, e empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganho de capital oriundos do exterior, que utilizem benefícios fiscais relativos ao imposto de renda, e, também as que explorem securitização de créditos.

Nesse regime de tributação, a apuração é feita separadamente e o recolhimento dos tributos da União Federal, Estados e Municípios é realizado individualmente.

A regra geral prevê que as pessoas jurídicas que apuram seus tributos pelo Lucro Real podem utilizar os créditos de PIS e COFINS de operações anteriores, produtos e serviços utilizados no processo produtivo, deduzindo os créditos do cálculo dos mesmos tributos a recolher

Entretanto, ao contrário da legislação única que rege o Simples Nacional, as regulações do Lucro Real são mais esparsas, densas e complexas, demandando constante presença de profissionais capacitados para a interpretação dessas normas.

Como última alternativa para regime de tributação, o Lucro Presumido é uma alternativa viável para empresas que não se enquadram no Simples Nacional ou no Lucro Real.

Nesse regime, o recolhimento dos tributos ainda é destacado de forma individual para cada entidade arrecadadora. Entretanto, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido terá como base de cálculo valor presumido por percentuais vigentes na legislação, a depender da atividade exercida.

Dessa forma, os negócios optantes do Lucro Presumido recolhem PIS e COFINS com alíquotas inferiores às do regime não-cumulativo, ainda que sem poder tomar crédito das operações anteriores.

Fato é que a escolha do regime tributário adequado impacta diretamente no desempenho das empresas.

Por fim, profissionais da saúde, como médicos, dentistas e fisioterapeutas, que geralmente possuem elevados custos com materiais de trabalho, instrução, consultórios existe a opção de utilizar o livro-caixa para apurar receitas e despesas.

Entretanto, existem desvantagens nesse método, principalmente porque as alíquotas de Imposto de Renda Pessoa Física são elevadas e progressivas, o que, em muitos casos, pode ser mais oneroso que optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.

Importante ressaltar que a escolha pelo uso de uma pessoa jurídica e regime de tributação nesses casos é central para garantir a proteção do patrimônio pessoal do profissional sócio da empresa. Não só isso, como é importante para evitar a confusão patrimonial entre as atividades profissionais e as despesas e outros ganhos pessoais.

A escolha por um regime tributário mediante assessoria adequada gera condições para que o gerenciamento das receitas e despesas seja realizado de forma mais eficiente e segura.

Cada regime pode ter vantagens a depender do tipo de negócio e a escolha do mais adequado depende do perfil financeiro e das necessidades tributárias da empresa, que devem ser avaliadas com responsabilidade e por profissionais capacitados.

Para tanto, a realização de uma simulação financeira com base nos dados atuais ou no plano de negócios pode assegurar a tomada de decisão estrategicamente mais adequada, tornando a empresa mais rentável. 

A época mais indicada para revisar o regime tributário e fazer esse tipo de análise é ao final de cada ano, o que garante que no início do próximo, o negócio esteja bem posicionado e otimizado, reduzindo custos e maximizando seus lucros, com uma decisão segura para o administrador da sociedade.

Faça o planejamento tributário da sua empresa e tenha segurança jurídica e eficiência ao optar por um dos regimes tributários disponíveis. Conte com a nossa equipe caso seja necessário conhecimento técnico e experiência.

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