No dia 1° de novembro, entrará em vigor a parte da Resolução CVM 175 que exige a segregação das taxas de administração, gestão e distribuição dos fundos de investimento.
Os fundos poderão optar por especificar cada taxa diretamente no regulamento ou colocar uma taxa única, desde que seja incluído no regulamento um link para o site do gestor com um sumário detalhado das taxas.
Importante lembrar: todos os FIDCs em atividade deverão estar adaptados à Resolução 175 até o dia 29 de novembro de 2024. Para os demais tipos de fundos (em estoque), a data final é 30 de junho de 2025.