RESOLUÇÃO 175 DA CVM – Principais Pontos de atenção  

Há um mês da vigência da Nova Resolução dos Fundos de Investimento, as entidades de Mercado, especialmente às Administradoras e Gestoras precisam se atentar para os procedimentos de adequação da Resolução 175 da CVM, que terá sua primeira parte da norma entrando em vigor em 03 de abril de 2023. 

São muitos os pontos que exigem atenção dos, agora, nomeados Prestadores de Serviço Essenciais. Entre esses principais pontos de atenção, se encontram: 

  1. Alteração dos Contratos de Administração e Gestão:  

De acordo com a nova norma dos Fundos, o Gestor terá papel central na operacionalização dos Fundos. Neste sentido, deverão à Gestora e Administradora operacionalizarem acordos de transição e, igualmente, aditivos para os contratos com os demais prestadores de serviço, alterando a representação do Fundo da Administradora para Gestora; 

  1. Enquadramento da Carteira agora é de responsabilidade do Gestor 

O gestor é que agora, nos termos da Resolução 175, deverá se atentar pelo enquadramento da carteira dos Fundos. Ou seja, deverá observar os limites de concentração e composição dos ativos, tal qual fazia o Administrador anteriormente e ainda, ter uma postura ativa em caso de Desenquadramento; 

  1. Responsabilização do investidor – Definida no Regulamento 

O investidor poderá, ou não, responder de forma limitada à sua integralização de cotas. Tal disposição deverá constar expressamente no Regulamento do Fundo. Caso o Fundo tenha limitação de responsabilidade, deverá constar tal situação em sua denominação. 

  1. Existência de subclasses 

O que antes era exclusivo de FIDC’s agora passará a valer para todos as modalidades de Fundo. Inclusive, as subclasses poderão ter políticas de investimento e público-alvo diferente, podendo conviver em um mesmo fundo Investidores Profissionais e Público em Geral. 

  1. Investimento em Ativos Virtuais (Criptoativos) 

Após uma longa discussão jurídica e até filosófica, os criptoativos foram, enfim, aceitos por parte do Regulador, possibilitando o seu investimento direto pelos Fundos de Investimento 

O mês de março promete ser bastante agitado para a regulamentação de Fundos, uma vez que, além da adaptação necessária para adequação da Resolução 175, já é previsto que neste mês será editadas as novas normas aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliários e Fundos de Investimento em Participações. 

Autor: Marcos de Castro Leal Junior  

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