O Simples Nacional é um regime tributário que tem como objetivo facilitar o cotidiano empresarial, especificamente para:
1 – Micro Empresas (Receita até R$ 360.000,00);
2 – Pequenas Empresas (Receita até R$ 4.800.000,00);
3 – MEI (Microempreendedores Individuais – R$ 81.000,00);
Dentre os benefícios está a redução da burocracia e os valores dos tributos, através de um regime único de apuração e recolhimento, além de muitos outros benefícios previstos na Lei Complementar n 123/2006.
Conforme previsto na referida lei, o empreendedor poderá recolher mensalmente tributos federais, estaduais e municipais através de uma guia única (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tais como:
1 – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
2 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
3 – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
4 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
5 – Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
6 – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e
7 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Os tributos mencionados acima são escalonados em seis tabelas constantes em anexo à lei complementar as quais deverão ser enquadradas conforme as atividades desenvolvidas por cada empresa.
O enquadramento das atividades e outras informações, curiosidades, sobre o Simples Nacional serão abordados em breve em uma nova publicação.
Fique atento! O prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional permanece sendo 31 de janeiro (31/01/2022), mesmo com a prorrogação da regularização das eventuais pendências para 31 de março deste ano (31/03/2022).
Acesse o Portal do Simples Nacional da Receita Federal do Brasil no link a seguir para fazer a opção até a data limite: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4
Havendo a necessidade de regularização, acesse o link a seguir para conferir as opções: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional
Antecipe a solicitação e evite inconvenientes de última hora. É importante lembrar que é direito do contribuinte obter todas as informações sobre eventuais impedimentos a serem regularizados.
Para mais informações sobre o regime tributário do Simples Nacional além de todas as suas vantagens, contate um de nossos profissionais.
Por: Nathalia Machado de Souza